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Aterro Sanitário
A TRATOLIXO, enquanto responsável pela monitorização pós-encerramento do Aterro Sanitário de Trajouce, encontra-se abrangida pela Parte B do anexo III do Decreto-Lei n.º183/2009, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de monitorização para a fase de pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos.

De acordo com o plano de monitorização ambiental do aterro, são verificados todos os itens referidos do ponto 14 ao ponto 19 da Parte B do anexo III do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, conforme a tabela apresentada de seguida.

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