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Caracterização e Quantificação de Resíduos

Recepção de Resíduos
A TRATOLIXO enquanto receptora de resíduos urbanos provenientes de recolha selectiva, de recolha indiferenciada e Bio-Resíduos encontra-se obrigada a caracterizar de acordo com as normas definidas na Portaria n.º 851/2009, de 7 de Agosto, que aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos, os resíduos de Plástico Metal e Embalagens de cartão para alimentos líquidos, Papel/Cartão e Vidro, resíduos de indiferenciados e bio-resíduos.

Equipa de caracterização
Para dar cumprimento a este requisito legal a TRATOLIXO possui uma equipa de caracterização que, entre outras actividades, tem como principal objectivo caracterizar de acordo com um cronograma definido anualmente praticamente todas as tipologias de resíduos que dão entrada nas instalações da TRATOLIXO.
Para mais informações relacionadas com este tema consulte aqui
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