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Qualidade e Ambiente 

 
 

Sendo a problemática dos resíduos uma das preocupações ambientais mais frequentemente referida pela generalidade das pessoas, é grande a responsabilidade da TRATOLIXO e dos seus colaboradores: cabe-lhes efectuar a gestão destes resíduos da forma mais eficaz e ambientalmente possível.

Da eficiência com que a TRATOLIXO desempenhar a sua missão dependem directamente a longevidade dos aterros, menores emissões de gases para a atmosfera e a poupança de inúmeras matérias-primas no fabrico de novos produtos.


SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO

O Sistema Integrado de Gestão da TRATOLIXO, actualmente, versa as componentes da Qualidade, Segurança e Saúde do Trabalho, no domínio da gestão dos resíduos sólidos urbanos e equiparados.

O âmbito do Sistema Integrado de Gestão é aplicado à:

“Gestão integrada do sistema de resíduos sólidos urbanos e equiparados de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, que engloba os serviços de recepção, armazenamento temporário, tratamento, valorização, comercialização e transporte .”

Estas actividades decorrem nas instalações de Trajouce e na Ericeira (Ecocentro).


PLANO DE MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL


A TRATOLIXO, como empresa responsável pela gestão/valorização dos resíduos dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra deve cumprir com todas as suas obrigações legais em matéria de ambiente.

Desta forma, tornou-se imprescindível avaliar a legislação ambiental aplicável à actividade da empresa para que possa ser dada resposta a todas as responsabilidades ambientais que daí decorrem. Na sequência deste levantamento, surgiu a necessidade de monitorizar alguns descritores ambientais com o objectivo de os controlar e conhecer os seus principais impactes ambientais.


Citam-se os principais diplomas legais em vigor aplicáveis à monitorização ambiental inerentes à actividade da Tratolixo:

- Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, relativo ao controlo e manutenção pós-encerramento de aterros;

- Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de Outubro, que estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração;

- Decreto-Lei n.º 236/1998, de 1 de Agosto, que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos;

- Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

- Draft Regulamento de Exploração da SANEST, relativo à descarga de águas residuais no colector da SANEST;

- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, Lei Geral do Ruído, que estabelece o regime jurídico de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.

O Plano de Monitorização Ambiental, elaborado anualmente, é o documento base para o desenvolvimento de todos os trabalhos de monitorização, constando neste documento todos os descritores a avaliar, e respectivos parâmetros bem como a legislação aplicável associada aos mesmos. São de igual forma definidas periodicidades para a realização das monitorizações nele mencionadas.

Importa referir que neste plano para além de se monitorizarem os parâmetros que se reflectem em possíveis impactes da actividade da TRATOLIXO também se encontra englobada a monitorização da água de consumo (proveniente da rede pública), da água industrial (mistura da água dos furos e água da rede) e da água proveniente dos furos.

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