Informação do Produto

O composto produzido na Central de Digestão Anaeróbia (CDA) da Abrunheira é designado por Campoverde Premium e é classificado como um “correctivo orgânico” de acordo com o Anexo I da Portaria n.º 185/2022, de 21 de Junho. Tem maioritariamente origem na fracção orgânica, obtida após tratamento mecânico, de resíduos urbanos indiferenciados. De acordo com as características do composto obtido, este insere-se na Classe IIA .

A legislação em vigor, prevê que a utilização da matéria fertilizante obtida esteja condicionada à sua classe, pelo que o correctivo composto Campoverde Premium poderá ser aplicado em “culturas agrícolas arbóreas e arbustivas, nomeadamente pomares, olivais e vinhas e espécies silvícolas”.

Os ensaios de campo e em vaso efectuados para testar a resposta das culturas à aplicação do Campoverde Premium, permitiram concluir que o produto:

  • Não revela qualquer efeito fitotóxico
  • Promove um aumento significativo na produção de biomassa.

Efeitos da aplicação do “CAMPOVERDE Premium” nos solos

A aplicação do produto designado de Campoverde Premium tem como principal efeito o aumento do teor de matéria orgânica presente nos solos. A matéria orgânica exerce uma acção benéfica no solo no que se refere ao aumento de:

  • FERTILIDADE QUÍMICA DO SOLO
  • FERTILIDADE FISÍCA DO SOLO
  • FERTILIDADE BIOLÓGICA DO SOLO




As imagens apresentadas correspondem aos ensaios de campo efectuados com o composto Campoverde Premium nas cultura da Vinha e do Milho.

Modo de Aplicação

A quantidade de matéria fertilizante a aplicar ao solo anualmente é definida de acordo com a sua classificação. Neste sentido e enquadrando-se o correctivo composto Campoverde Premium na classe IIA, a quantidade máxima (reportada a matéria seca) a aplicar ao solo anualmente é de 10t/ha.
A quantidade de Campoverde Premium a aplicar ao solo não depende somente das características deste produto, mas também das características do solo, pelo que qualquer aplicação deve ser sempre precedida de análise da terra da exploração ou parcela onde se pretende efectuar a referida aplicação, em conformidade com as disposições da Portaria n.º 185/2022, de 21 de Julho (pontos 7, 11, 12 e 13 do Anexo II deste diploma), não podendo ser utilizado em solos cuja concentração/teor destes parâmetros, ultrapasse os valores limite aí estabelecidos.

A aplicação do produto em função do tipo de cultura pode ser feita:
Através do seu espalhamento uniforme por todo o terreno seguido de incorporação
À superfície do solo (efeito “mulch”) e só mais tarde ser incorporado ou de forma localizada.

No caso de proceder à sua aplicação de forma localizada será necessário proceder à conversão da quantidade recomendada a aplicar por hectare para a quantidade a aplicar na área correspondente. Assim, se por exemplo a quantidade de produto recomendada for de 10t/ha e a aplicação for feita em faixas ou bandas com uma área equivalente a 1/3 da área total, a quantidade a aplicar deverá ser 1/3, ou seja, 3,3(3)t.

Não permitir o pastoreio ou a utilização de culturas como forragem durante pelo menos 21 dias após a aplicação.

Concessão de Inscrição no Registo da Matéria Fertilizandte CAMPOVERDE PREMIUM

Portaria n.º 185/2022, de 21 de Julho - Aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias--primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respectivos requisitos de colocação no mercado. s< /p>

Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de Abril - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009.